Nas últimas semanas o mercado de infraestrutura andou discutindo a possibilidade do uso de títulos precatórios para pagamento de outorgas ou ações ofertadas em leilões de concessões ou privatizações. Pode ou não? Qual o limite? O que o TCU (Tribunal de Contas da União) vai achar? E a previsão em edital? O pagamento se dará pelo valor de face do título?

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(Agência iNFRA - 30.05.2022)