A partir da entrada em vigor da nova Lei de Licitações (nº 14.133) no dia 1º de abril, as empresas que fornecem ou prestam serviço para o poder público poderão ter mais facilidade para conseguirem ajustar os valores dos contratos em caso de demora na liberação de licenças ambientais.

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(Valor Econômico - 29.03.2023, p. E1)