Em 23 de dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu nova regulamentação de fundos de investimento e trouxe duas principais inovações para o mercado de investimentos sustentáveis e climáticos: quais fundos podem ter em seu nome referências a ESG e a incorporação da definição da natureza jurídica dos créditos de carbono como ativos financeiros, em linha com o previsto no Decreto nº 11.075/2022.

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(O Estado de S. Paulo online - 18.03.2023)