A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em acórdão recente de relatoria do desembargador Cesar Ciampolini, anulou uma sentença arbitral proferida na fase de liquidação de danos, por entender ter havido abstenção de voto de um dos coárbitros que, vencido em sentença parcial acerca do mérito da disputa, deixou de se pronunciar sobre a quantificação dos prejuízos.

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(Consultor Jurídico - 25.06.2023)