Privilegiando o estudo da eficácia prática dos institutos e mecanismos processuais, em consonância com o artigo 1.069, do Código de Processo Civil (CPC) [1], em atitude louvável, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), recentemente, por meio do Núcleo de Pesquisas em Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Nuprepro/Emerj), publicou relatório de pesquisa intitulado A aplicabilidade do princípio da não surpresa: Representações e práticas da magistratura fluminense.

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(Consultor Jurídico - 15.09.2022)