Nesses anos de pandemia, muito se tem falado sobre o instituto da modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal - STF em matéria tributária, principalmente em relação à manutenção dos efeitos de uma lei reconhecidamente institucional para determinado período de tempo sob a justificativa de "excepcional interesse social". Até então, embora previsto no ordenamento, esse instituto era pouco utilizado pelo STF (na verdade, exceto nas conhecidas causas de Guerra Fiscal entre Estados decorrente de benefícios de ICMS instituídos sem convalidação por Convênio Confaz), prevalecendo, em muitas oportunidades, o posicionamento explícito do Min. Marco Aurélio contra a aplicação desse instituto: "Surge necessário resistir à mitigação dos pronunciamentos do Supremo, uma vez assentado o conflito de lei com a Constituição Federal. Toda norma editada em desarmonia com esta última é nula, natimorta".

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(Estadão - 11.06.2022)