Aprovado na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado, o texto da Reforma Tributária prevê alterações no imposto que incide sobre herança e doações. Hoje, uma pessoa que recebe uma doação em vida, ou uma herança após a morte, paga o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também denominado ITCD e ITD) que pode ser de até 8% o valor do bem. A alíquota máxima não mudou, mas agora a regra dá uma diretriz para que estados possam aplicar uma tributação progressiva.

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(O Globo - 13.07.2023)