Quase 110 mil ações trabalhistas continuarão paradas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina, provavelmente só em 2024, uma questão processual importante: a possibilidade de inclusão, na fase de cobrança (execução), de sócios ou empresas que supostamente pertenceriam ao mesmo grupo econômico do empregador condenado. Dois processos estavam, na semana passada, em discussão no Plenário Virtual, mas não se chegou ao mérito da questão. 

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(Valor Econômico - 13.11.2023)