A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em sessão de julgamento no dia 28 de fevereiro deste ano, confirmou o entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e determinou a incidência de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em operações de integralização de imóveis em FII (fundo de investimento imobiliário).

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(Revista Consultor Jurídico - 01.06.2023)