No final do ano passado, por meio do julgamento do Conflito de Competência nº 181.190/AC (CC 181.190), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento que vinha até então adotando sobre a apresentação de conflitos de competência por empresas em recuperação judicial que têm bens penhorados em sede de execuções fiscais para pagamento de tributos.

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(Revista Consultor Jurídico - 21.03.2022)