Em decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, de forma unânime, a pretensão da Fazenda Nacional para reafirmar sua posição a respeito da possibilidade de manutenção de penhora de valores bloqueados via sistema BACENJUD nos casos  em que o contribuinte adere posteriormente a programa de parcelamento do crédito fiscal executado.

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui

(O Estado de S. Paulo online - 24.06.2022)