A Fazenda Nacional obteve, no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), decisão que autoriza a incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre incorporação de ações em processos de fusão ou aquisição. É o primeiro precedente de um colegiado de segunda instância favorável à União nessa disputa, que, por ora, é vencida pelos contribuintes. 

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(Valor Econômico - 29.09.2023)