O plano de recuperação extrajudicial apresentado pela Restoque Comércio e Confecções de Roupas em 4 de junho foi homologado pelo Segundo Tribunal de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo. Com este plano, a varejista de moda brasileira pretende continuar suas atividades e evitar ações judiciais durante a reestruturação de uma dívida de R$ 1,43 bilhão (US$ 257,8 milhões em 15 de outubro).

Para pagar seus credores, a empresa realizará uma emissão de títulos, com vencimento em 2025 e amortizações a partir de 2023, para a totalidade da dívida em aberto.
Na operação, o escritório E. Munhoz Advogados assessorou a Restoque no pedido junto ao Tribunal, que se pronunciou sobre o caso em 28 de setembro.

A firma Machado meyer Advogados assessorou o Banco Santander (Brasil), Itaú Unibanco e demais credores que aderiram ao plano de recuperação e que detêm 87% da dívida financeira objeto de reestruturação, incluindo dívidas bancárias e seis séries de obrigações.

Representantes do escritório explicaram que todos os créditos do plano de recuperação pré-definida (recuperação extrajudicial) serão reestruturados e pagos por meio de oferta de troca de títulos pela Restoque em emissão pública, de acordo com a Instrução CVM 400. Eles destacaram que esta será a primeira operação deste tipo no âmbito da insolvência. O plano foi aprovado em menos de quatro meses a contar da sua apresentação.


Covid-19

Em seu pedido, a empresa alegou que foi gravemente atingida pela pandemia da Covid-19 após o fechamento de lojas em março, quando foi declarada a emergência sanitária, e garantiram que isso resultou em uma redução significativa (de até 95%) de sua receita em poucos dias e na impossibilidade de honrar seus compromissos financeiros.

O plano prevê a extensão das dívidas financeiras da empresa com taxas de remuneração muito próximas às atualmente contratadas e um aporte de capital de pelo menos R$ 150 milhões (US$ 26,9 milhões) até o final do próximo ano. Em dezembro passado, a empresa recebeu um aporte de R$ 259 milhões (US$ 46,5 milhões) de seus acionistas.
A empresa está confiante de que, com o reescalonamento de sua dívida financeira e o fortalecimento de sua estrutura de capital, superará a crise e voltará a operar um modelo de negócios saudável.

Fundada em 1982, a Restoque comercializa roupas por meio de marcas próprias como Le Lis Blanc, Dudalina, John John, Bobô, Individual e Rosa Chá. Ao final de 2019, a empresa tinha 255 lojas próprias, 31 pontos de venda, 26 franquias no Brasil e mais três fora do país, além de comercializar seus produtos em canais multimarcas. Entre seus ativos possui duas fábricas e dois centros de distribuição.


Assessores jurídicos

Assessores da Restoque Comércio e Confecções de Roupas SA:

  • E. Munhoz Advogados: sócios Eduardo Secchi Munhoz e Felipe Ribeiro da Luz Camara. Advogados Ana Elisa Laquimia de Souza, Renata Prado Sardenberg e Raphael Maldi Mendes.

Assessores do Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A. e outros credores que aderiram ao plano de reorganização:

(LexLatin - 19.10.2020)