Adriana Pallis e Paula Soncini   Em 15 de dezembro de 2016, a Lei das S.A. fez 40 anos. Concebida em um momento político e econômico bastante diferente do que vivemos hoje, sob o regime militar e em meio à crise do petróleo que fez declinar o “milagre econômico” da economia brasileira, a Lei foi considerada vanguardista para a época...

Em 15 de dezembro de 2016, a Lei das S.A. fez 40 anos. Concebida em um momento político e econômico bastante diferente do que vivemos hoje, sob o regime militar e em meio à crise do petróleo que fez declinar o “milagre econômico” da economia brasileira, a Lei foi considerada vanguardista para a época. Tanto assim que algumas matérias foram alteradas mais recentemente, com o avanço e as necessidades advindas da evolução do mercado de capitais.

Apesar de ter sofrido algumas alterações ao longo desse tempo, como a “minirreforma” de 1997 para facilitar os processos de privatização, e a “contrarreforma” de 2001 de modo a oferecer maior segurança aos acionistas minoritários, a base da Lei continua a mesma. Sua redação merece reconhecimento, pois, 40 anos depois, continua funcionando surpreendentemente bem. Não à toa, a Lei continua atual 40 anos após sua edição e sofreu poucas alterações mesmo num Brasil em que acontecimentos mudam os cenários de forma tão rápida.

O fato de a Lei deixar a regulamentação de alguns pontos a cargo da Comissão de Valores Mobiliários – CVM conferiu celeridade às necessidades de atualização ao longo da evolução do mercado de capitais brasileiro. Um exemplo é a regulação das ofertas públicas de aquisição de ações: por meio da edição da Instrução nº 361/2002, a CVM regulou os tipos de ofertas públicas obrigatórias e estabeleceu o procedimento aplicável para tais ofertas, obrigatórias ou voluntárias. A regulação de divulgação de informações relevantes pelas companhias abertas foi também detalhada pela CVM, por meio da Instrução nº 358/2002.

No entanto, a mudança de posicionamento da CVM na resolução de problemas envolvendo companhias abertas é um ponto que ainda traz insegurança ao mercado. Um exemplo é em relação ao conflito de interesses: ora se entende que a existência de interesses conflitantes deve ser tratada como “formal”, impedindo-se que seja proferido voto nessas situações, ora se entende que deve ser tratada como “material”, permitindo-se que seja proferido voto, mas estando tal voto sujeito à anulação caso se entenda que não foi proferido em benefício da companhia. A falta de direção clara afeta os negócios sociais e a postura dos próprios acionistas nas decisões das assembleias.

A Lei das S.A. é completa e equilibrada. As regras se encaixam e explicam muito da vida das companhias, mas alguma atualização após todo esse tempo, para acompanhar a evolução e a sofisticação do mercado, fazem bem. Alguns pontos merecem atenção, como, por exemplo, o conceito de controle. Muito se discute sobre o estabelecimento de um percentual mínimo para que seja caracterizado controle: por um lado, pode trazer maior segurança ao mercado, especialmente no que tange aos casos de alienação de controle, mas, por outro, pode não ser condizente com a realidade e o percentual estabelecido pode não representar o controle efetivo da companhia (por exemplo, um percentual alto para companhias com capital pulverizado, ou um percentual baixo para companhias com controle concentrado).

Finalmente, deve-se pensar em ajustes de modo a adaptar provisões legais às inovações trazidas pela tecnologia. A possibilidade de voto à distância, introduzida em 2011 e recentemente regulada pela CVM, é um exemplo de como a Lei já está se ajustando à nova realidade. Mas alguns outros pontos ainda poderiam ser modificados, como a necessidade de publicação dos atos e demonstrações em dois jornais de grande circulação. Tal obrigação poderia ser limitada, por exemplo, a apenas um jornal, sendo a outra forma de divulgação feita via página da internet.

Apesar da necessidade de ajustes, qualquer reforma adicional na Lei das S.A. deverá ser feita com cautela, para não causar falhas no arranjo dos artigos que hoje funciona como uma engrenagem, de maneira complementar e interdependente.