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Receita Federal do Brasil publica a regulamentação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), para a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.627/2016 que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), instituído pela Lei nº 13.254/2016, para a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

De acordo com referida Instrução Normativa, será possível aderir ao RERCT no período de 4 de abril de 2016 até 31 de outubro de 2016. A adesão se dará mediante a apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (“DERCAT”) e do pagamento do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos objeto de regularização, além de multa no valor de 100% do imposto devido.

Assim, sobre o valor dos ativos regularizados, incidirá uma alíquota total nominal de 30%. Conforme já previsto na Lei nº 13.254/2016, para o cálculo do valor dos bens a serem declarados será adotada a cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central do Brasil do dia 31 de dezembro de 2014 (R$2,66 por US$1,00), implicando uma alíquota efetiva próxima a 20%, considerando as atuais taxas de câmbio.

Para mais informações sobre o RERCT e suas condições ou em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.

Este Boletim foi elaborado com a colaboração da advogada Luciana Figueiredo Rocha.

Brazilian Federal Revenue Service publishes Normative Ruling that regulates the voluntary disclosure regime for nondeclared assets, goods and rights (“RERCT”)

The Brazilian Federal Revenue Service published today the Normative Ruling nº 1.627/2016, which regulates the voluntary disclosure regime for non-declared assets, goods and rights that have licit origin, and which have been remitted, kept abroad or repatriated by Brazilian residents or taxpayers domiciled in Brazil (“RERCT”).

According to referred Normative Ruling, taxpayers can present their voluntary disclosure from April 4th, 2016 to October 31st , 2016. To enroll in the voluntary disclosure program, taxpayers shall fill in the Exchange and Tax Regularization Statement (“DERCAT”) and pay the Income Tax at a 15% rate of the assets and goods regularized and a 100% penalty on the Income Tax assessed.

Therefore, over the value of the assets to be declared, a 30% total nominal rate shall be imposed. As already set forth by Law 13,254/2016, for assessment of the value of the assets to be declared, the dollar exchange rate provided by Central Bank of Brazil of 31st December, 2014 shall be utilized (R$2.66 for US$1.00), resulting in an effective tax rate close to 20%, considering the current exchange rates.

For more information about RERCT and its conditions or if you have any questions, please do not hesitate to contact us.