Edição extraordinária

São Paulo contesta desoneração de ICMS concedida por cinco Estados

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, propôs seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que, segundo alega, concedem incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ).

Nas ações, o governador paulista alega que as normas estaduais violam os artigos 150 e 155 da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Complementar n° 24/75, que dispõe sobre a necessidade prévia de convênios entre os Estados para a concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Os principais questionamentos apresentados nas ADI estão descritos a seguir. Amazonas: Na ADI 4832, de relatoria da Ministra Rosa Weber, o governador de São Paulo questiona dispositivos da Lei n° 2.826/2003 e do Decreto Estadual 23.994/2003, que criam o chamado “crédito estímulo” e o “corredor de importação”, como incentivos voltados à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores industrial, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal, agropecuário e afins, para o desenvolvimento do Estado do Amazonas.

Nesta ação, o governo paulista sustenta que também na Zona Franca de Manaus há necessidade de prévio Convênio entre os Estados. Santa Catarina: Na ADI 4833, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, o governo paulista contesta o artigo 15, incisos VIII, alíneas “a”, “b”, “c”; IX, alíneas “a”, “b”, “c”, e “d”; e XI, alíneas “a”, “b”, e “c”, do Decreto Estadual n° 2.870/2001 (RICMS/SC), que permitem a concessão de crédito presumido de ICMS na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e na saída de mercadorias provenientes do exterior, como na importação de cobre e matéria-prima para a fabricação de cerveja – cevada, malte e lúpulo.

Rio de Janeiro: Na ADI 4834, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, o governador de São Paulo questiona dispositivos da Lei Estadual n° 4.174/2003, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas que vierem a expandir ou implantar suas atividades na área do Porto de Sepetiba, que engloba os municípios de Itaguaí, Japeri, Paracambi, Queimados, Seropédica, bem como e os Distritos Industriais de Campo Grande e Santa Cruz do município do Rio de Janeiro. Bahia: Em relação ao Estado da Bahia, o governo de São Paulo propôs duas ações. Na ADI 4835, de relatoria do Ministro Luiz Fux, sustenta-se a inconstitucionalidade de toda a Lei Estadual n° 7.980/2001, que instituiu o Programa DESENVOLVE, bem como do Decreto n° 8.205/02, que o regulamenta, e demais dispositivos de outros 27 decretos posteriores que o alteraram.

Já na ADI 4837, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, o governo de São Paulo questiona a Lei n° 7.025/97 e o Decreto Estadual n° 6.734/97, que concedem crédito presumido e diferimento do recolhimento do ICMS para as operações e produtos que relaciona.

Mato Grosso do Sul: Na ADI 4836, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, o governador de São Paulo contesta os artigos 13 e 13-A do Decreto Estadual n° 12.056/2006, alegando a concessão de benefícios de ICMS, para frigoríficos e indústrias de charque em operações interestaduais e internas com carne, charque e demais subprodutos comestíveis do abate de gado bovino e bufalino.

As seis ADI, atualmente, estão sob análise dos respectivos relatores, não havendo prazo previsto para o seu julgamento.