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Destaques da semana

Os contribuintes não poderão mais compensar créditos tributários federais com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa de IRPJ e CSLL, de acordo com a Lei nº 13.670/2018, publicada em 30 de maio (inclusão do inciso IX no §3º, artigo 74, da Lei nº 9.430/1996).
A Portaria CAT nº 24/2018, publicada em 23 de março, dispôs, entre outras questões, sobre as operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados.
Em 26 de fevereiro de 2018, o Governo do Estado do Amazonas ingressou com a ADI 5.902 junto ao Supremo Tribunal Federal, pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), promovida pela Portaria MF nº 257/11.
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