Em novo ofício publicado hoje, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reafirmou o entendimento, apresentado no documento publicado em abril, que orienta a avaliação caso a caso das ofertas de tokens de renda fixa (recebíveis) e deu mais elementos para as tokenizadoras analisarem quando os tokens se enquadraram em operação de securitização e/ou em contrato coletivo de investimento.

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(Valor Investe - 05.07.2023)