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Impactos do Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB para as investigações corporativas
Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção (12.846/13) construiu um legado de mudanças na cultura corporativa ao longo dos últimos cinco anos. O cenário hoje é bem diferente do observado no início de sua vigência, quando riscos de corrupção pareciam distantes da realidade corporativa, e as empresas ainda enxergavam megaoperações da Polícia Federal e do Ministério Público como episódios restritos aos agentes políticos.
Manual de avaliação de programas de integridade traz avanços em termos de segurança jurídica
O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (MTCGU) publicou em setembro o Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR). O documento busca trazer orientação e segurança para servidores do Poder Executivo Federal responsáveis por conduzir o PAR – instituído pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – em especial membros da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR).
Em que situações os programas de integridade podem ser obrigatórios
A Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) notabilizou-se por criar o marco normativo que permite punir empresas por atos de corrupção praticados em benefício próprio. Seguindo as tendências de mercado e as melhores práticas mundiais, essa mesma lei estabeleceu, ainda, um incentivo à criação e implementação de programas de integridade (ou compliance) dentro das empresas.
Combate à corrupção no Brasil – evoluções recentes e desafios futuros
A Lei nº 12.846, também chamada Lei Anticorrupção, completa cinco anos de publicação em 1º de agosto. Além de importante melhoria no marco legal de combate à corrupção, ela levou ao fortalecimento de uma cultura de ética e governança corporativa tanto em empresas privadas como em estatais e sociedades de economia mista.
Leniência em casos de corrupção
O Ministério da Transparência Fiscalização e Controle (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciaram no dia 11 julho um acordo de leniência com a UTC Engenharia, o segundo celebrado nos termos definidos pela Lei Anticorrupção (12.846/2013) e o único vigente no país firmado por órgão de controle interno.
Programas de compliance
Programas de compliance concorrencial fazem parte de sistemas de gestão de risco de empresas que se preocupam com as possíveis perdas econômicas decorrentes de um eventual descumprimento da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), como multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), desvalorização de ações, rescisão de contratos e a possível responsabilização de administradores nas esferas cível, administrativa e criminal.
 Compliance na proteção da empresa
Inovadora em vários aspectos, a Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção (12.846/2013) incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro disposições já presentes em outros países, como os EUA e o Reino Unido.
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