As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BCB) declaração anual de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior (bens e direitos, incluindo participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos, investimentos, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2017.

Além disso, estão obrigadas a prestar declaração trimestral adicional ao BCB as pessoas físicas e jurídicas acima mencionadas detentoras de ativos no exterior totalizando montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

A declaração é feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site do BCB na internet, no endereço www.bcb.gov.br. O prazo de entrega referente à data-base de 31 de dezembro de 2017 vai de 15 de fevereiro de 2018 a 5 de abril de 2018, às 18h.

O manual com informações detalhadas sobre o conteúdo e requisitos da declaração também está disponível no endereço eletrônico do BCB.

Está sujeita a multa de até R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil reais) a entrega da declaração fora dos prazos aplicáveis, assim como o fornecimento de informações falsas, incorretas, incompletas ou a não entrega da declaração.

(Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, Circular BCB nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, Circular BCB nº 3.830, de 29 de março de 2017, e Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017).