A CVM divulgou na quarta-feira, 31 de maio, a Resolução CVM 184/23, que promoveu alterações pontuais na Resolução CVM 175/22 (Marco Regulatório dos Fundos) e introduziu nove novos anexos normativos referentes a diversas categorias de fundos de investimento.

Além da regra geral e das regras dos FIF (Anexo Normativo I) e dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) (Anexo Normativo II), foram incluídos anexos que tratam das seguintes categorias de fundos de investimento:

  • Anexo Normativo III: Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
  • Anexo Normativo IV: Fundos de Investimento em Participações (FIP)
  • Anexo Normativo V: Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF)
  • Anexo Normativo VII: Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS)
  • Anexo Normativo VIII: Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine)
  • Anexo Normativo IX: Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI)
  • Anexo Normativo X: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart)
  • Anexo Normativo XI: Fundos Previdenciários
  • Anexo Normativo XII: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS)

O Anexo Normativo VI será editado posteriormente e está reservado para a norma do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Vale ressaltar que os fundos previdenciários não constituem uma categoria específica de fundo de investimento como os demais, mas seu conteúdo foi abordado em anexo separado para melhor sistematizar as regras.

A Resolução CVM 184/23 traz outros ajustes na Resolução CVM 175/22, como a obrigação de divulgar aos cotistas a política de voto em assembleia de titulares de valores mobiliários. Além disso, houve refinamento textual, com a substituição do termo “socioambiental” por “social, ambiental ou de governança”. Também foi adicionada seção dedicada aos fundos de aposentadoria programada individual na regra dos Fundos de Investimento Financeiro (FIF).

Não foi preciso realizar Análise de Impacto Regulatório nem audiências públicas sobre a nova resolução, uma vez que as mudanças nos normativos não foram substanciais. Os textos refletem as regras gerais contidas na Resolução CVM 175 e foram revisados no âmbito do Decreto 10.139/19, que prevê a revisão e consolidação de todas as normas editadas pela autarquia.

Contudo, durante o processo de revisão e consolidação dos novos anexos normativos, foram identificadas oportunidades de aprimoramento nas regras dos FII, FIP e ETF. Por esse motivo, a CVM informou que, como próximo passo, pretende modernizar as regras aplicáveis a tais fundos, levando em consideração as sugestões recebidas de participantes do mercado. A atualização regulatória desses fundos deverá compor a agenda da CVM para 2024.

A entrada em vigor do novo marco regulatório dos fundos de investimentos está prevista para 2 de outubro de 2023. A adaptação de toda a indústria de fundos de investimento em funcionamento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2024, exceto pelos FIDCs em funcionamento, que precisam se adaptar até 1º de abril de 2024.