A contratação de jovens aprendizes está prevista na Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a chamada ?Lei do Aprendiz?, regulamentada pelo Decreto Federal 5.598, de 1º de dezembro de 2005. O propósito da medida é promover os direitos das crianças e dos adolescentes por meio da responsabilidade social do empresariado com o desenvolvimento humano, especialmente na capacitação técnica dos jovens aprendizes.

De acordo com a Lei do Aprendiz, são considerados jovens aprendizes o maior de 14 anos e o menor de 24 anos matriculados em programas de aprendizagem - matriculados em serviços nacionais de aprendizagem, em escolas técnicas ou em entidades sem fins lucrativos voltados à educação profissional.

Com exceção das microempresas, das empresas de pequeno porte e das entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a educação profissional, todos os negócios de médio e grande porte estão obrigados a contratar número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de trabalhadores, para funções que demandem formação técnico-profissional. Conforme Instrução Normativa nº 75 de 2009, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, as empresas com menos de sete empregados não são obrigadas a contratar aprendizes.

É importante ponderar que há benefícios fiscais para o empresariado nesse tipo de contratação. O recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social permanece obrigatório. No entanto, o empresariado está sujeito ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, incluindo gratificações, para fins de cômputo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As empresas registradas no Simples, por sua vez, não têm acréscimo na contribuição previdenciária.

Voltado para a qualificação, para o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos jovens, o contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho. De um lado, são observadas algumas formalidades, tais como a necessidade de que o contrato seja por escrito; de que a vigência seja por prazo determinado não superior a dois anos; de que a jornada diária, como regra, seja limitada a seis horas e de que a remuneração seja equivalente ao salário mínimo hora. Além disso, trata-se de uma oportunidade ímpar para o empresariado qualificar jovens conforme sua necessidade e formar, com primazia, os futuros quadros profissionais a um custo menor.

A despeito de o número de contratações ter aumentado desde a publicação do Decreto Federal, nota-se que o cumprimento da Lei do Aprendiz ainda é considerado tímido no País. Estima-se que apenas cerca de 30% do potencial do País relativo à contratação de aprendizes tem sido utilizado, muitas vezes, por ausência de informação; outras pela falta de profissionais devidamente capacitados.

As autoridades fiscalizadoras trabalhistas têm intensificado cada vez mais a sua atuação na verificação do cumprimento da quota legal de aprendizes e as empresas precisam estar cada vez mais atentas para esse assunto.

Existem várias entidades que auxiliam na promoção da formação e da contratação de aprendizes. Uma delas é a Organização Não Governamental ?A Vocação? (www.vocacao.org.br), entidade apoiada pelo Machado Meyer Advogados, a qual atua desde 1967 no desenvolvimento de pessoas, desde a infância até a entrada no mercado de trabalho. A Vocação é uma entidade séria que trabalha para a capacitação e a qualificação de jovens sem experiência no mercado de trabalho, fazendo processos seletivos, contratação e formação para o Programa Jovem Aprendiz.

Seja parceiro também! Desenvolva novos conhecimentos, oportunidades e contribua para o desenvolvimento da dinâmica social brasileira! Para fazer parte desse trabalho, contate o Projeto ?A Vocação? ou outras instituições que capacitem jovens. O empresário que tiver interesse também pode se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.