O governo de São Paulo anunciou em 22 de dezembro novas restrições para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Entre os dias 25 e 27 de dezembro de 2020 e 1º e 3 de janeiro de 2021, o estado inteiro retornará à fase vermelha do Plano São Paulo.

Durante esses seis dias, poderão funcionar normalmente apenas os serviços essenciais previstos pelo Decreto Estadual nº 64.881/20 e pelo Decreto Federal nº 10.282/20.

No entanto, o retorno temporário à fase vermelha do Plano São Paulo não altera a possibilidade de funcionamento das empresas que não têm atendimento ao público e das indústrias, desde que respeitados os protocolos de prevenção e proteção contra a covid-19 (Portaria nº 1.565/20 do Ministério da Saúde, Portaria Conjunta nº 20/20 do Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e demais protocolos municipais sobre o assunto).

Nos demais dias, o estado de São Paulo continuará obedecendo às regras da fase amarela do Plano São Paulo, o que se estenderá, pelo menos, até o dia da nova reclassificação de fase: dia 7 de janeiro de 2021.

Em síntese, as empresas localizadas no estado de São Paulo deverão observar as regras e restrições estaduais conforme o seguinte calendário:

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