A accountability na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) abre pouca margem para polêmicas. O próprio texto legislativo expressa a necessidade do agente de tratamento de dados demonstrar a adoção de medidas eficazes e o cumprimento de normas de segurança — o princípio de responsabilização e prestação de contas. No seu âmbito, entretanto, há algumas lacunas que abrem espaço para leituras divergentes. Duas delas estão contidas na seção de boas práticas e de governança, assunto ainda não endereçado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por não ter sido pautado na agenda regulatória.

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(JOTA - 28.07.2022)