Como se sabe, a nova regulamentação do mercado brasileiro de carbono foi promulgada recentemente pelo decreto federal 11.075/22, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) e altera o decreto 11.003/22, que institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano. Tal decreto se insere nas discussões sobre a consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, iniciada pela lei Federal 12.187/09, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). De acordo com a PNMC, caberia ao Poder Executivo estabelecer os Planos Setoriais de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, com vistas a atender a metas gradativas de redução de emissões de gases de efeito estufa, o que foi divulgado durante o Congresso Mercado Global de Carbono - Descarbonização & Investimentos Verdes, realizado em meados de maio pelo Banco do Brasil e pela Petrobras, com apoio do Ministério do Meio Ambiente e do Banco Central.

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(Migalhas - 01.08.2022)