O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual do Rio de Janeiro (Lei n. 8915/2020) que proibia instituições privadas de ensino superior de recusar a matrícula de estudantes que tivessem ficado inadimplentes durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia Covid-19. Além de proibir as instituições de recusarem as matrículas de estudantes inadimplentes, a lei estadual também impedia a cobrança de juros, multas e correção monetária sobre as dívidas.

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(Extra - 11.08.2022)