Em resposta ao rompimento da barragem de Brumadinho (MG) em 25 de janeiro deste ano, alterações em estudo e já aprovadas na legislação visam tornar mais rigorosa a regulamentação de barragens no país. No último dia 25 de junho, por exemplo, a Câmara dos Deputados aprovou três projetos de lei que preveem regulamentação específica para casos de desastres ambientais causados por barragens.

O Projeto de Lei nº 2.787/19 altera a Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas ambientais, a fim de tipificar o crime de ecocídio (destruição ambiental em larga escala) e a conduta delitiva do responsável por desastre relativo ao rompimento de barragens em geral. O projeto também pretende aumentar o valor máximo da multa por infração administrativa ambiental de R$ 50 milhões para R$ 1 bilhão.

O segundo projeto de lei aprovado (2.791/19) pretende alterar significativamente a Lei Federal nº 12.334/10, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens, e pretende proibir a construção ou o alteamento de mineração pelo método a montante e a implantação de barragens de mineração cujos estudos de cenários de ruptura identifiquem comunidades nas Zonas de Autossalvamento (ZAS). O projeto pretende criar também infração administrativa específica para o descumprimento da norma, com multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.

As alterações visam: (i) ampliar as obrigações do empreendedor e prever sua responsabilidade não apenas pela segurança da barragem, mas também pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos; (ii) aumentar as obrigações e exigências do Plano de Segurança da Barragem e do Plano de Ação de Emergência (PAE) – a elaboração do PAE passará a ser obrigatória para todas as barragens classificadas como de médio e alto risco ou médio e alto dano potencial associado e para todas aquelas destinadas à acumulação ou disposição final ou temporária de rejeitos de mineração; e (iii) permitir que o órgão fiscalizador exija do empreendedor a apresentação de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.

Se o projeto de lei for aprovado, os agentes fiscalizadores serão obrigados a criar um canal de comunicação para receber denúncias e informações relacionadas à segurança de barragens, além de um sistema de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a atestar a segurança de barragens.

O Projeto de Lei nº 2.788/19, por sua vez, institui a Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB), cujas disposições são aplicáveis ao licenciamento ambiental de barragens e a casos de emergência decorrentes de vazamento ou rompimento de tal estrutura, ocorrido ou iminente. Para os efeitos da futura lei, o texto define (i) barragens como aquelas regulamentadas pela Lei nº 12.334/10 e outras que, por sua construção, atinjam populações locais; e (ii) populações atingidas como as que sofrerem pelo menos uma das dez situações previstas, como perda da propriedade ou posse de imóvel, perda da capacidade produtiva das terras ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento.

O texto do projeto de lei lista os direitos da população atingida por barragens, entre os quais: (i) reparação por meio de indenização; (ii) reassentamento coletivo; (iii) assessoria técnica independente paga pelo empreendedor para orientar os moradores; (iv) auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres para assegurar a manutenção dos níveis de vida até a recuperação das famílias; (v) reparação por danos morais individuais e coletivos; e (vi) moradias equivalentes às que existiam no local atingido. Além disso, o projeto de lei pretende retirar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo que limita a indenização ao operário por dano moral decorrente da relação trabalhista.

O empreendedor também ficará obrigado a financiar e implementar o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), cujo objetivo é assegurar os direitos estabelecidos na PNAB. Um órgão colegiado em nível nacional, de natureza consultiva e deliberativa, terá por finalidade acompanhar, fiscalizar e avaliar a formulação e implementação da PNAB.

Os três projetos de lei seguiram para apreciação do Senado Federal. Sua aprovação na Câmara dos Deputados demonstra a intensa atuação da Comissão Externa Desastre de Brumadinho, formada com o intuito de acompanhar e fiscalizar as barragens existentes no Brasil e as investigações relacionadas ao desastre que atingiu o município mineiro. Ainda estão pendentes de aprovação pela Câmara ao menos outros três projetos de lei sobre o tema.