O governo federal anunciou, em 20 de novembro, a publicação do segundo pacote de medidas pela igualdade racial. Uma das 13 medidas foi a criação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (PNGTAQ) e de seu comitê gestor, instituída pelo Decreto 11.786/23.

De acordo com o artigo 2º do decreto, a PNGTAQ tem como objetivos:

  • apoiar e promover as práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas;
  • fomentar a conservação e o uso sustentável da sociobiodiversidade;
  • proteger o patrimônio cultural material e imaterial dessas comunidades;
  • fortalecer seus direitos territoriais e ambientais;
  • favorecer a implementação de políticas públicas de forma integrada; e
  • promover o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida, o bem-viver, a paz e a justiça climática, com as condições necessárias para a reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações das comunidades quilombolas.

Segundo informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a PNGTAQ tem previsão orçamentária de mais de R$ 20 milhões. Criada a partir de uma demanda da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), a política foi estruturada em cinco eixos.

As medidas a serem adotadas em cada eixo contemplam, especificamente, questões relativas a:

  • integridade territorial, usos, manejo e conservação ambiental (Eixo 1);
  • produção sustentável e geração de renda, soberania alimentar e segurança nutricional (Eixo 2);
  • ancestralidade, identidade e patrimônio cultural (Eixo 3);
  • educação e formação voltadas à gestão territorial e ambiental (Eixo 4); e
  • organização social para a gestão territorial e ambiental (Eixo 5).

Para cada um dos eixos, a PNGTAQ indica objetivos principais a serem buscados com ações públicas como:

  • propositura de mecanismos de financiamento de ações voltadas à conservação e ao uso sustentável da natureza e programas de recuperação ambiental em territórios quilombolas (Eixo 1);
  • fomento de técnicas inovadoras de saneamento básico e de gestão de resíduos sólidos nos territórios quilombolas (Eixo 1);
  • fomento e fortalecimento de estratégias de recuperação de áreas degradadas que envolvam a dimensão produtiva (Eixo 2);
  • salvaguarda e promoção do patrimônio cultural material e imaterial quilombola, por meio de ações de identificação, reconhecimento e transmissão de conhecimentos e práticas tradicionais associadas à gestão territorial e ambiental (Eixo 3);
  • articulação, em parceria com o sistema educacional e com os órgãos de meio ambiente, de ações de sensibilização e de educação ambiental nas comunidades quilombolas e no entorno dos territórios (Eixo 4); e
  • promoção e apoio da construção participativa de protocolos de consulta livre, prévia e informada nas comunidades quilombolas (Eixo 5).

Ainda de acordo com as informações disponibilizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os estados da Bahia, do Maranhão, do Piauí e de Tocantins já anunciaram que pretendem aderir à PNGTAQ. Nesses estados estão localizadas cerca de 51% das comunidades certificadas — atualmente, 3.669 comunidades quilombolas são certificadas pelo poder público.

O artigo 17 do decreto traz ainda a composição do Comitê Gestor, que contará com representantes do Poder Executivo federal e quilombolas, para fomentar a diversidade e interdisciplinaridade que o tema exige.

Além de possibilitar o reconhecimento dos territórios quilombolas, a PNGTAQ tem o objetivo de contribuir para a conservação dos biomas, da biodiversidade e dos serviços ambientais desempenhados nessas áreas, inclusive com o fomento à preservação e recuperação de áreas especialmente protegidas.