Não bastassem os altíssimos custos decorrentes da construção e manutenção de usinas eólicas offshore, o setor ainda enfrenta insegurança jurídica diante da ausência de regulamentação para o licenciamento ambiental.

Em 25 de julho de 2014, foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 462/2014, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre. A norma é clara ao dispor que se aplica somente às eólicas onshore.

A despeito de ausência de norma específica, não há obstáculo para o licenciamento dessas atividades com base nas normas vigentes sobre licenciamento ambiental. Atualmente, existem três projetos de usinas eólicas offshore no Brasil, todas sob licenciamento ambiental no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A competência é determinada pelo Decreto Federal nº 8.437/2015, que concedeu ao órgão a competência para licenciar usinas eólicas offshore e em zona de transição terra-mar.

As usinas eólicas offshore podem ser consideradas potenciais fontes de poluição sonora, pois produzem sons de elevada amplitude, e fontes de poluição visual, tendo em vista que suas torres podem comprometer a paisagem do local em que estão instaladas. Esses possíveis impactos podem ser mitigados quando são instaladas no mar, longe o suficiente da costa para que tais efeitos sonoros e visuais adversos sejam reduzidos ou eliminados.

As eólicas representam também riscos aos pássaros de todas as espécies, que podem voar perto de suas lâminas e turbinas. Impedir a instalação de eólicas em áreas conhecidas como rotas de pássaros migratórios é uma forma de reduzir esses riscos.

Outros impactos da instalação de eólicas no mar são: vibração, emissão de campos eletromagnéticos, altos custos de manutenção e controle, degradação do solo e distúrbios em organismos bentônicos, que habitam fundos marinhos.

Em oposição aos altos custos de manutenção e instalação, usinas eólicas offshore destacam-se pela perenidade e uniformidade dos ventos, o que resulta em menores efeitos de turbulência. Além disso, em alto mar é maior a velocidade dos ventos, o que aumenta a capacidade de produção de energia.

Pelo fato de as eólicas offshore estarem distantes da costa terrestre, há também significativa redução de externalidades negativas, como emissão de ruídos, impactos à vizinhança e não ocupação de possíveis moradias de comunidades tradicionais ou terras agricultáveis naquele espaço.

Outro fator positivo é a possibilidade de implantação de turbinas maiores, pois não há limite de peso para transporte dos componentes por meio de embarcações marítimas, problema comum nas instalações onshore, devido ao transporte rodoviário.

Apesar de todas as vantagens que os empreendimentos de energia eólica offshore apresentam, em especial no que diz respeito à viabilidade, a ausência de legislação específica é uma grande barreira para o investimento nestas estruturas. Um vasto potencial de produção de energia limpa está sendo desperdiçado, fenômeno observado em estudo publicado em 2011 sobre a Zona Econômica Exclusiva Brasileira (ZEE) sobre o potencial eólico disponível no litoral do país.[1] Segundo esse estudo, o potencial energético da ZEE é aproximadamente 12 vezes maior que o da área continental onshore brasileira, com extensão de 200 milhas náuticas.

Com base nas regulamentações internacionais e na regulamentação existente, os primeiros passos para que se confira maior segurança jurídica para a instalação de eólicas offshore no Brasil é uma regulamentação ambiental específica com base na Resolução Conama 462/2014 que estabeleça critérios objetivos para definir os estudos de impactos ambientais cabíveis em cada situação (se estudos simplificados, como o Relatório Ambiental Simplificado –RAS, ou estudos mais complexos, como o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/Rima) e que proponha o conteúdo dos termos de referência para tais estudos.


[1] ORTIZ, G.P.; KAMPEL, M. Potencial de energia eólica offshore na margem do Brasil. V Simpósio Brasileiro de Oceanografia.