Após a entrada em vigor da Lei nº 17.110/19, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos, foi sancionada, no último dia 13 de janeiro, a Lei nº 17.261/20, que proíbe a distribuição de descartáveis plásticos em estabelecimentos comerciais de São Paulo a partir do ano que vem.

Com isso, será proibido fornecer aos clientes utensílios descartáveis plásticos como copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões. A proibição se estende aos espaços de festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e outros.

No lugar dos produtos de plástico, a lei sugere que sejam oferecidos outros com as mesmas funções, porém fabricados com materiais considerados biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, para permitir a reciclagem após a utilização.

Como a lei municipal entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, os comerciantes terão um ano para promover as mudanças necessárias em seus estabelecimentos. Do mesmo modo que ocorreu com o fornecimento de canudos plásticos, é possível que outros municípios venham a aprovar legislação semelhante.

A nova lei não proíbe a venda de utensílios descartáveis plásticos, apenas seu fornecimento a clientes para uso imediato. De todo modo, espera-se que a medida afete consideravelmente o comércio desses produtos.

A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) publicou crítica em seu site[1] sobre a aprovação de normas que vedam a utilização de utensílios plásticos, já que não há efetiva discussão sobre a melhoria na gestão de resíduos sólidos no Brasil, tema essencial para a disposição final adequada de quaisquer resíduos, inclusive aqueles contendo plásticos.

Segundo a associação, “leis de proibição trazem insegurança jurídica, mexem com a competitividade e o planejamento financeiro das empresas, causando impacto nos investimentos, na geração de empregos e até mesmo na manutenção da atividade industrial”.

Assim como aconteceu com a proibição às sacolas e aos canudos plásticos, a medida deve provocar grande debate sobre a constitucionalidade de leis municipais que vedem a distribuição de determinados produtos e materiais. Especialmente porque, a partir de 1º de janeiro de 2021, os estabelecimentos comerciais que deixarem de se adequar estarão sujeitos a penalidades que vão desde a aplicação de advertências e intimações para adequação da atividade até multas pecuniárias e, em casos mais graves, o fechamento do negócio.


[1]http://www.abiplast.org.br/noticias/lei-de-proibicao-de-fornecimento-de produtos-plasticos-posicionamento-abiplast/.