O Banco Central do Brasil (Bacen) lançou, em 6 de março deste ano, o projeto-piloto do Real Digital, uma moeda soberana, de caráter exclusivamente digital, e emitida pelo próprio Bacen. Moedas digitais emitidas por bancos centrais têm sido usualmente chamadas pelo nome de Central Bank Digital Currencies (CBDC).

Um dos objetivos do projeto-piloto, chamado de Projeto RD, consiste em testar as tecnologias propostas para a emissão e circulação da moeda digital e avaliar os impactos e benefícios da criação da CBDC brasileira dentro de um ambiente controlado. O Projeto RD tem como objetivo mais amplo impactar o usuário final do sistema financeiro, embora o Real Digital seja um produto de atacado interbancário, de forma análoga às reservas bancárias ou contas de liquidação, e não vá, pelo menos em um primeiro momento, circular no varejo.

O Projeto RD adotará modelo segundo o qual o banco central emitirá o Real Digital, que cumprirá basicamente, em um estágio preliminar, a função de mecanismo de liquidação para ativos digitais, esses sim acessíveis ao varejo, emitidos por instituições financeiras e de pagamentos. Tais ativos  corresponderão a versões tokenizadas de depósitos à vista e saldos em contas de pagamento, de forma análoga às stablecoins, mas inseridas em um arcabouço regulatório.

A concepção desse modelo parte da orientação de que é importante manter a intermediação financeira e a capacidade de alavancagem e de geração de crédito do sistema bancário.

Será utilizada no piloto uma plataforma baseada em Distributed Ledger Technology (DLT) que permitirá simular transações de emissão, negociação, transferência e resgate de ativos predeterminados. Inicialmente, tais ativos serão moedas de banco central, depósitos bancários à vista, moedas eletrônicas e títulos públicos federais. No entanto, poderá haver ampliação no futuro, com preferência para ativos financeiros e valores mobiliários.

A infraestrutura não permitirá saldos a descoberto, e o projeto não será levado ao ambiente de produção, restringindo-se a transações simuladas. A participação no projeto será limitada a um número determinado de instituições financeiras e instituições de pagamento. Outras limitações podem ser impostas para permitir a implementação tempestiva do projeto.

O Projeto RD envolve a busca de soluções para preservar a segurança da informação e da privacidade, a fim de garantir o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional.

Discute-se se que, para a implementação de amplo alcance do Real Digital, seria necessário alterar a legislação para ampliar a competência do Bacen para a emissão de moeda em formato exclusivamente digital. Atualmente, a competência do Bacen para tanto é restrita à emissão de apenas alguns formatos de moeda, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional, conforme previsto no artigo 10 da Lei 4.595/64, recepcionada pela Constituição Federal como lei complementar.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 9/22, que propõe disciplinar a emissão da moeda nacional no formato digital. Esse projeto inclui a proibição para que o Bacen ofereça diretamente ao consumidor crédito, produtos e serviços bancários, de pagamentos ou de investimentos financeiros, visando resguardar a intermediação financeira.