As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (Bacen) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior (bens e direitos, incluindo participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos investimentos, entre outros ativos) que totalizem montante equivalente ou superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2018.

Além disso, estão obrigadas a prestar declaração trimestral ao Bacen as pessoas físicas e jurídicas acima referidas detentoras de ativos no exterior que totalizem montante equivalente ou superior a US$ 100 milhões em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

A declaração é feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site do Bacen na internet, no endereço www.bcb.gov.br. A entrega referente à data-base de 31 de dezembro de 2018 deve ser feita de 15 de fevereiro de 2019 até as 18h de 5 de abril de 2019.

O manual com informações detalhadas sobre o conteúdo e os requisitos da declaração também está disponível no site do Bacen acima mencionado.

A entrega da declaração fora dos prazos aplicáveis, o fornecimento de informações falsas, incorretas ou incompletas, ou a não entrega da declaração são passíveis de aplicação de multa pelo Bacen no valor de até R$ 250 mil.

(Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, Circular BCB nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, conforme alteradas).