As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (Bacen) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2019. Esses ativos correspondem a bens e direitos que incluam participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos, investimentos, entre outros.

Além disso, as pessoas físicas e jurídicas acima referidas que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões estão obrigadas a prestar declaração trimestral ao Bacen em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

A declaração é feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site do Bacen, em www.bcb.gov.br. O prazo de entrega referente à data-base de 31 de dezembro de 2019 começou em 17 de fevereiro de 2020 e vai até as 18h de 6 de abril de 2020.

O manual com informações detalhadas sobre o conteúdo e os requisitos da declaração também está disponível no site do Bacen.

A entrega da declaração fora dos prazos aplicáveis, assim como o fornecimento de informações falsas, incorretas, incompletas, ou a não entrega da declaração são passíveis de multa, que pode atingir R$ 250 mil.

(Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, Circular BCB nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, conforme alteradas).