Em meio à grave pandemia de coronavírus que agrava a realidade da população do estado do Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel editou em 5 de maio o Decreto nº 47.057/20 para regulamentar a cobrança de novo encargo a ser suportado pelas empresas fluminenses.

O decreto passa a exigir o pagamento aos cofres estaduais do equivalente a 10% dos benefícios fiscais concedidos pelo estado aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O desacerto dessa cobrança que, entre outros males, pretende revogar benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condições onerosas, certamente será objeto de intenso debate na jurisprudência. Porém, o que mais surpreende na medida é a indiferença como o governo estadual trata a grave crise econômica instaurada pela pandemia.

As recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) no sentido de evitar incremento de arrecadação durante a pandemia, principalmente por meio da instituição de novas cobranças, parecem não encontrar eco no governo fluminense.

Como bem enfatiza a professora do Insper, Ana Monguilod, “a mensagem da OCDE é a de que os estados precisam adotar medidas para dar fôlego, linha de vida para as empresas sobreviverem e manterem os empregos”.

Não se negam as importantes medidas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro para a contenção e o enfrentamento da pandemia. Contudo, não é sem tempo lembrar a claudicante situação financeira do empresariado fluminense que, por enquanto, não tem qualquer sinalização de quando poderá retornar às suas plenas atividades operacionais.

Dados coletados pela Firjan já estimam um déficit econômico em 2020 equivalente a 4,6% do PIB do estado do Rio de Janeiro:

Imagem PT LAQ

Diante desse delicado contexto, seria de bom tom que houvesse sensibilidade das autoridades fluminenses para repensar o quanto antes a cobrança dessa nova imposição tributária ao já combalido e convalescente empresariado do estado.