Em meio a intensos debates da comunidade jurídica sobre as repercussões da Emenda Constitucional 125/22, publicada em 14 de julho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu o seminário “Arguição de Relevância no Recurso Especial”, no dia 27 de setembro.

O objetivo do encontro, realizado em parceria com o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV (CIAPJ) e com o Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE), foi discutir a implementação do novo filtro para a admissibilidade dos recursos direcionados ao STJ.

Nos painéis, que contaram com a participação de ministros, assessores, advogados e outros magistrados, foram abordadas algumas importantes questões teóricas, como a função das cortes superiores no Brasil e no direito comparado. O foco do encontro, porém, foram os aspectos mais práticos da EC 125/22.

Um deles, objeto de grande divergência entre os operadores do direito, refere-se ao momento a partir do qual as partes serão obrigadas a demonstrar o preenchimento do requisito da relevância, sob pena de não ter o seu recurso conhecido. Sobre esse ponto, o ministro Mauro Campbell Marques defendeu que a aplicação da EC 125/22 depende de regulamentação, apesar da posição de alguns tribunais estaduais que já vêm exigindo dos recorrentes a demonstração do requisito da relevância.

Outras questões práticas importantes, como a competência e o quórum mínimo para determinação da relevância, a forma adequada para regulamentar a EC 125/22 e a própria definição do conceito de relevância, também foram abordadas.

Apesar de não ser dada sinalização clara de qual é a tendência de posicionamento da corte, ficou evidente que a experiência do Supremo Tribunal Federal com a repercussão geral para o recurso extraordinário, prevista na EC 45/04, servirá de norte para a implementação do mecanismo da relevância no STJ.

O evento reforça a importância do tema para o STJ e o grande impacto que a EC 125/22 deverá causar na dinâmica dos tribunais e na prática dos advogados. É importante, portanto, acompanhar os novos desdobramentos que, em breve, devem ser estabelecidos pela corte.