O Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o próximo dia 4 de outubro audiência pública para discutir o Tema 1.198 dos recursos repetitivos que pode ter grande repercussão na abordagem de demandas abusivas, com especial atenção para as ações que envolvem contratos bancários e de consumo.

O alvo do debate são as ações padronizadas, propostas sem o mínimo respaldo documental, em grande quantidade e por meio de petições padronizadas, para tratar de conflitos forjados ou até fictícios, em nome de pessoas que muitas vezes sequer têm ciência sobre o processo.

O STJ analisará a possibilidade de que o juiz, ao identificar potencial litigância predatória, determine que a parte emende a inicial, com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declarações de pobreza e de residência, contratos e extratos bancários.

O recurso afetado como paradigma, REsp 2.021.665/MS, decorreu de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Esse incidente foi motivado pelo ajuizamento de mais de 60 mil ações relacionadas a empréstimos consignados, muitas vezes não instruídas de documentação mínima e, em grande parte, patrocinadas pelo mesmo advogado.

Para as empresas que lidam com esse tipo de demanda, o julgamento será de grande importância. A depender do desfecho, a decisão deverá ser incorporada à estratégia contenciosa, com a possibilidade de viabilizar a resolução de uma grande quantidade de casos de maneira ágil, além de desincentivar a propositura de ações futuras.