Em decisão de 19 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a cassação da liminar que havia suspendido o direito de protocolo na cidade. Os processos de licenciamento dos projetos protocolados na Prefeitura Municipal (PM-SP) sob a vigência da lei antiga seguem seu rito normal.

A liminar havia sido concedida em fevereiro deste ano, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio de seu procurador-geral de Justiça, para declarar a incompatibilidade com a Constituição do Estado de São Paulo do chamado “direito de protocolo”. Previsto no artigo 162 da Lei Municipal nº 16.402/16 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Paulo), esse dispositivo garante que seja aplicada aos pedidos de licença construtiva a legislação em vigor na data do protocolo do pedido à prefeitura, ainda que normas supervenientes alterem as regras incidentes sobre o terreno.

Embora a motivação da ADIn estivesse embasada em um caso específico de empreendimento situado em zona especial de proteção ambiental (Zepam) e, portanto, com normas mais restritivas, os efeitos da medida liminar foram aplicados indiscriminadamente a todos os processos de licenciamento cujo projeto tivesse sido protocolado sob a vigência da antiga Lei de Zoneamento, independentemente do estágio de sua implementação. Em outras palavras, foram atingidos igualmente projetos ainda em estágio inicial, sem nenhuma decisão proferida, e aqueles que já estavam em avançado estágio de construção para cumprimento de alvarás de execução expedidos, causando grande insegurança para o setor imobiliário e para a prefeitura, que paralisou o trâmite de todos os processos a partir de então.

Em 16 de maio, por maioria de votos (17 contra 7), o Órgão Especial do TJ-SP reformou a decisão liminar, reestabelecendo o direito de protocolo e permitindo a retomada da análise dos processos de licenciamento pela PM-SP.

Contra essa decisão, afim de sanar alegadas obscuridades, contradições ou omissões, o Ministério Público apresentou embargos de declaração, os quais foram rejeitados na decisão do TJ-SP de 19 de setembro, mantendo a cassação da liminar e, da mesma forma, mantendo o curso normal dos processos de licenciamento perante a PM-SP.

O julgamento de mérito continua pendente e é aguardado ainda para 2018. A expectativa do mercado é de manutenção do teor da decisão e tem como indicadores positivos as últimas decisões e suas fundamentações.