A Lei Complementar Municipal nº 192/2018, publicada em 19 de julho, estabelece condições especiais para o licenciamento de construções (mais-valerá) e acréscimos nas edificações (mais-valia) a fim de estimular a regularização de construções na cidade do Rio e aumentar a arrecadação do município. Em 2015, quando outra lei da mais-valia foi promulgada, a legalização de acréscimos rendeu R$ 1 bilhão aos cofres públicos municipais.

A mais-valia é o valor pago à prefeitura para legalizar benfeitorias/acessões executadas em imóveis residenciais e comerciais sem a devida licença. O termo mais-valerá é uma novidade da LC 192/2018, pois em seu escopo também é prevista a regularização de acréscimos em imóveis que ainda estão em fase de construção.

A nova legislação possibilita a legalização das modificações e/ou dos acréscimos de construções feitos de forma irregular, ou seja, sem a devida autorização, por meio do pagamento de uma contrapartida ao município. A alteração e/ou o acréscimo serão aceitos desde que (i) a edificação não ultrapasse mais de um pavimento além do gabarito permitido para o imóvel e respectivo projeto aprovado e (ii) não constitua uso em desacordo com o permitido para o imóvel.

A mais-valia permite ainda o fechamento de varandas, tanto frontais como nos fundos dos imóveis. Nesse caso, a taxa cobrada pela prefeitura é proporcional à área do espaço fechado, calculada com base no valor venal do imóvel para fins de cálculo do IPTU e com base na destinação do imóvel – se residencial ou comercial. Ficará isento do pagamento da taxa o fechamento das varandas com as chamadas "cortinas de vidro", por causa do que prevê a lei municipal existente (Lei Complementar Municipal nº 145/2014, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 184/2018).

A mais-valerá, por sua vez, permite ampliações horizontais nas coberturas, desde que sem o acréscimo de gabarito. Para as edificações comerciais, a LC 192/2018 oferece condições para a construção de jirau de até 50% da área útil nos pavimentos acima do primeiro andar, o que só era permitido em lojas no andar térreo. Essa alteração será permitida em toda a cidade, inclusive na Zona Sul.

Os interessados terão 90 dias para legalizar seus projetos (prorrogáveis por igual período) contados da publicação da lei. Quem aderir ao projeto em até 30 dias a partir da data de entrada em vigor da lei (19/07/2018) terá desconto de 5% na taxa devida. Caso a taxa seja quitada à vista, haverá mais 7% de desconto. Somente poderão aderir a esse benefício da nova legalização os contribuintes que estiverem em dia com suas obrigações tributárias com o município.

Conforme prevê o decreto que regulamenta a LC 192/2018 (Decreto Municipal nº 44.737/2018), a concessão da licença para a execução das obras da mais-valerá é condicionada ao pagamento da primeira parcela da contrapartida. Uma possível prorrogação dessa licença é condicionada ao adimplemento das demais parcelas. A concessão da licença de legalização das obras já executadas, por sua vez, depende do pagamento integral da contrapartida.

Os pedidos deverão ser realizados por meio do sistema de requerimento on-line da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/maisvalia/requerimento-online.

Depois, o requerente deverá entregar em uma das unidades da SMU o requerimento impresso, o projeto de arquitetura e os demais documentos necessários para elaborar o laudo de contrapartida.