Não é novidade que o atual prefeito tem se preocupado com o desenvolvimento de política urbana, que possa melhorar a vida em São Paulo. Sua principal bandeira é a atualização de leis que determinam regras urbanísticas da cidade, como a revisão do plano diretor, da Lei de Zoneamento e do Código de Obras de São Paulo.

Em 2014, foi dado o pontapé inicial da ?corrida urbanística?, com a publicação da nova redação do Plano Diretor Estratégico (PDE), que definiu princípios que regrarão o desenvolvimento da cidade até 2029. No fim de 2013, a prefeitura iniciou processo legislativo para revisar a Lei de Zoneamento (LPUOS). Após discussões e emendas, o projeto de lei foi votado na Câmara de São Paulo em dezembro de 2015 e em fevereiro deste ano. O prefeito Fernando Haddad a sancionou em 23 de março.

Dentre as mudanças relevantes está o maior adensamento das áreas próximas de metrôs e de corredores de ônibus, inspirado em políticas urbanas internacionais, de países como Cingapura, Espanha e Japão. Poderão ser construídos empreendimentos comerciais, residenciais ou mistos, com área de até quatro vezes a metragem dos terrenos, podendo decorrer, inclusive, de parcerias público-privadas. Além disso, foram mantidos os incentivos fiscais dispostos no PDE para a implementação dos prédios de uso misto, com pequenos comércios no térreo.

Outro ponto positivo é a unificação da norma urbanística, já que, com a aprovação da lei, todas as regras de parcelamento, de uso e ocupação estão dispostas em apenas uma norma, facilitando o acesso à informação pela população.

Outros beneficiados, nessa linha de desburocratização, serão os pequenos empresários. As atividades que se enquadrarem em categoria de baixo risco de danos à integridade física, de incomodidade e de fluidez de tráfego terão seu processo para licenciamento simplificado.

Entretanto, nem tudo são flores.

Causou bastante polêmica durante a votação e já é objeto de análise do Poder Judiciário, o novo limite máximo de altura das edificações nas chamadas Zonas Centralidade (i.e. Rua Cardeal Arcoverde e Rua Teodoro Sampaio), estabelecido pela Lei de Zoneamento como de até 48 metros, bem como a possibilidade de mais de uma vaga de garagem em determinados empreendimentos próximos a grandes avenidas.  Isso porque o Plano Diretor de São Paulo fixou o gabarito máximo dos prédios em 28 metros, além de ter estabelecido que cada empreendimento deve contar apenas com uma vaga de garagem.

Outro ponto que gerou bastante discussão foi a ampliação do comércio em algumas áreas tipicamente residenciais. Bairros como Jardins, Pinheiros e City Lapa passariam a fazer parte de Zonas Corredor nas quais seria permitido o desenvolvimento de pequenos comércios. Após grande discussão, com destaque para a participação popular, esses bairros foram considerados como Zonas Especiais de Preservação Cultural em razão de tombamento ou de características singulares que merecem cuidado especial com eventual adensamento ou descaracterização de preservação.

Apesar de todas as polêmicas e discussões sobre o tema, a nova lei entrou em vigor no dia 23 de março. Há quem afirme que a mudança deverá consolidar os centros dos bairros e proteger os miolos, além de contribuir para que a cidade possa superar a crise econômica atual do País. No entanto, o objetivo da modernização da vida urbana e da melhoria da qualidade socioambiental somente será atingido com parcela significativa de contribuição do Poder Público, o que inclui investimento em serviços, em tecnologia avançada, em transporte público e em programas habitacionais aliados ao efetivo desenvolvimento econômico de determinadas regiões. Não serão apenas restrições ou permissões de uso e ocupação de áreas que elevarão São Paulo para o nível de modernidade e de qualidade de vida almejado pelos seus cidadãos.