O presidente Michel Temer sancionou ontem, dia 13, a Medida Provisória nº 863, que extinguiu o limite de 20% à participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras.

Com efeitos imediatos, a MP permitirá que estrangeiros detenham até 100% do capital social de empresas do setor aéreo. Também foram retirados outros pontos do Código Brasileiro da Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), como a vedação a diretores estrangeiros no comando de empresas aéreas brasileiras; a limitação à emissão de ações preferenciais e a necessidade de aprovação governamental para a transferência de ações, entre outros.

Desse modo, empresas aéreas estrangeiras poderão adquirir ou aumentar sua participação societária nas companhias brasileiras, inclusive adquirindo seu controle societário, ou até mesmo criar subsidiárias brasileiras para prestar serviços aéreos domésticos no Brasil. Hoje, as principais linhas aéreas nacionais já têm parte de seu capital social detido por empresas estrangeiras, como é o caso de Gol (Delta e KLM), Azul (United) e LATAM (Lan Chile).

Não é a primeira vez que se debate o tema do capital estrangeiro em empresas aéreas. Desde 2015, tramita no Congresso Nacional a proposta de edição de um novo Código Brasileiro da Aeronáutica (PL 258/2016), que prevê o fim da limitação ao capital estrangeiro. Em 2016, o governo Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº 714, que elevava o limite à participação estrangeira de 20% a 49%, mas o Congresso Nacional não converteu o texto em lei, fazendo o percentual retornar ao patamar de 20% no mesmo ano.

Embora a MP ainda tenha que ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias para evitar que o limite retorne ao patamar anterior, o Brasil passa agora a acompanhar, mesmo que tardiamente, a política dos demais países sul-americanos – Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai e Uruguai, os quais não impõem limites ao investimento estrangeiro em empresas aéreas constituídas em seus países.

Como justificativa à MP 863, o governo reconhece que o Brasil se situa entre os países com maior aversão ao investimento estrangeiro no transporte aéreo, estando apenas à frente de Etiópia, Haiti, Arábia Saudita e Venezuela, entre outros.

A nova medida busca superar obstáculos e permitir um maior investimento nas empresas aéreas, contribuindo para elevar a concorrência no mercado aéreo e, consequentemente, desenvolver a malha aérea brasileira. Entre os efeitos positivos esperados pelo governo, está a redução dos preços das passagens aéreas, o aumento da utilização da infraestrutura aeroportuária brasileira, o estímulo à aviação regional pelo surgimento de novas empresas e novas rotas, a introdução de novos modelos de gestão de empresas aéreas e a melhoria nas condições de obtenção de investimento pelas companhias brasileiras.

A edição da nova MP veio poucos dias após o pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil, quarta maior empresa aérea brasileira, devido a dificuldades financeiras, principalmente com os arrendadores de suas aeronaves. A Avianca teria amparo legal agora para receber uma injeção de capital de alguma empresa aérea estrangeira, o que poderia em tese dar folego à recuperação da companhia brasileira para colocar suas finanças em dia.

A iniciativa de abrir as empresas aéreas do país ao capital estrangeiro representa, sem dúvida, um importante avanço para a aviação comercial brasileira, que, se confirmado pelo Congresso, dará uma nova dinâmica ao setor nos próximos anos, com a entrada de novos players no mercado, o aumento dos investimentos e a melhoria dos serviços oferecidos aos passageiros.