Por Laura Souza e Thiago Cantareli

A MP 1.055/21 instituiu a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), com duração até 30 de dezembro deste ano, para estabelecer medidas emergenciais de otimização do uso dos recursos hidroenergéticos, tendo em vista o quadro de escassez hídrica. O objetivo é prevenir cenários de desabastecimento de água ou geração insuficiente de energia elétrica.

O país sofre com escassez de chuvas desde 2020, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME). O Sistema Interligado Nacional (SIN) registrou no período de setembro a março deste ano o pior índice de afluência de águas aos seus reservatórios desde 1931. Esse quadro é agravado pela perspectiva de poucas chuvas nos próximos meses, que coincidem com uma temporada tipicamente seca.

Devido à multiplicidade de usos da água, como consumo humano, lazer, transporte, geração de energia e agricultura, além do papel ambiental que ela desempenha, o quadro de escassez hídrica demanda atenção e medidas para que a otimização desse recurso aumente a segurança de sua disponibilidade, mesmo em cenários hídricos pessimistas.

Para responder a essa situação, foi atribuída à CREG competência para:

  • definir diretrizes obrigatórias, excepcionais e temporárias para estabelecer limites ao uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e eventuais medidas de mitigação;
  • determinar os prazos para adoção dessas diretrizes pela administração pública federal, Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e concessionários de geração; e
  • requisitar e estabelecer prazos para encaminhamento de informações e subsídios técnicos à Administração Pública federal, ONS, CCEE e aos concessionários geradores.

Outra competência da CREG é decidir sobre a homologação das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) relacionadas às medidas para segurança do suprimento eletroenergético. Com a homologação pela CREG, o cumprimento das deliberações da CMSE será obrigatório para a Administração Pública federal direta e indireta, ONS, CCEE, concessionários e autorizados do setor de energia elétrica, além de concessionários, permissionários ou autorizados do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Entre tais decisões, poderão estar a contratação de reserva de capacidade por meio de procedimentos competitivos simplificados.

Os custos operacionais incorridos pelos geradores de energia elétrica e decorrentes das medidas no âmbito da MP 1.055 serão ressarcidos pelos encargos para cobertura dos custos dos serviços do sistema. Para tanto, deverão ser reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e não deverão estar cobertos pelos termos dos contratos de concessão.

As regras de funcionamento da câmara foram aprovadas pela CREG em 8 de julho de 2021, por meio da Resolução nº 1, na forma de seu anexo. Compõem a CREG os ministros de Minas e Energia (presidente); da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional. O presidente do órgão poderá tomar decisões sobre as matérias de competência da CREG, que ficarão sujeitas a referendo pelo plenário na primeira oportunidade. Além disso, o presidente poderá convidar especialistas, autoridades e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para opinar na CREG.

As reuniões ordinárias do plenário ocorrerão mensalmente, geralmente no MME. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou dos membros da câmara. A CREG se pronunciará por meio de decisões ou por atos informativos, que serão publicados ou encaminhados aos respectivos destinatários em até três dias úteis da reunião, se menor prazo não for decidido. As decisões serão divulgadas por meio de atas, publicadas no site do MME em até dois dias úteis após aprovação. Todos os atos emanados receberão da Secretaria Executiva da CREG ampla publicidade.

Espera-se que a CREG consiga promover as medidas necessárias para assegurar volume suficiente de água nos reservatórios e geração adequada de energia, mesmo em cenário desfavorável de chuvas.