Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro com veto parcial, a Medida Provisória nº 863/18 foi convertida em 17 de junho na Lei n°13.842, que extinguiu o limite de 20% à participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras.

Além de revogar os artigos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que previam limite à participação estrangeira nas companhias aéreas e outros requisitos para sua operação no Brasil, a MP 863 reestabelecia a franquia mínima de bagagem por passageiro, em oposição à Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que autorizou essa cobrança a partir de 2017. A franquia seria de até 23 quilos para aeronaves acima de 31 assentos, até 18 quilos para aeronaves de 21 a 30 assentos e de até 10 quilos para aeronaves de até 20 lugares. Apenas o excedente poderia ser cobrado à parte.

O presidente, no entanto, vetou os artigos da redação final relacionados à franquia mínima de bagagens, sob o argumento de que esse tema seria estranho ao objeto da MP 863, que era restrito à participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras e, por isso, violaria o princípio democrático e do devido processo legislativo. Bolsonaro também argumentou que o reestabelecimento da franquia contraria o interesse público e não beneficia o mercado de transporte aéreo, que carece de mais concorrência.

Desde a publicação da Resolução 400, as empresas aéreas defendem a cobrança da bagagem como forma de baratear o preço das passagens para os consumidores que viajam apenas com uma mala pequena de mão. Segundo as companhias, o preço reduzido da passagem mais o valor cobrado por bagagem não excederia o valor a ser pago por uma passagem com franquia mínima de bagagem incluída.

Com as novas regras, as companhias brasileiras entram em conformidade com o modelo de baixo custo (low cost) existente no exterior, o que pode ampliar o interesse de investidores estrangeiros no nosso mercado de serviços aéreos. Com o aumento da concorrência interna, a previsão é de que os preços diminuam para os consumidores finais.

Para uma análise completa das novas regras para o setor, consulte “Mudanças na proposta de abertura do capital de empresas aéreas para investimento estrangeiro”.