Os fundos constitucionais são programas de financiamentos previstos na Constituição Federal que visam impulsionar o desenvolvimento socioeconômico regional por meio de suas instituições financeiras.

A Lei 7.827/89 regulamentou o artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal e instituiu os três fundos constitucionais de financiamento existentes no país: o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A norma estabelece que esses fundos devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional. Eles devem executar programas de financiamento para os setores produtivos em conformidade com os planos regionais de desenvolvimento.

A partir de 2021 principalmente, os fundos constitucionais têm sido bastante utilizados para financiar projetos no país, com ênfase no setor de energia renovável. Segundo a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, em setembro de 2021, a expectativa era de que fossem destinados R$ 7,43 bilhões para a estratégia “FNE Energia Renovável”.

Esses fundos vêm se consolidando como importante fonte de recursos para o financiamento do setor elétrico brasileiro. A Região Nordeste é a que apresenta o maior nível de investimento e expansão, com destaque para Bahia, Ceará e Pernambuco, que em 2021 responderam por 68,4% das operações do setor elétrico na região.

O setor de energia é o segundo ramo em volume de financiamento recebido do FNE, com aproximadamente 70% das contratações realizadas. Só na Bahia foi investido R$1,8 bilhão. Segundo levantamento feito pelo Ministério de Desenvolvimento Regional em 2021, aproximadamente 72% dessas contratações envolveram empresas de grande porte.

Atentos à oportunidade, os bancos vêm gradualmente ampliando seu apoio aos amplos projetos de infraestrutura: dos R$ 7,9 bilhões programados, foram aplicados R$ 6,6 bilhões, o que perfaz 83,9% do total estipulado.

O FNE abrange, principalmente, os setores da agropecuária, indústria, agroindústria, turismo, comércio, serviços, cultura, infraestrutura, priorizando mini e pequenos produtores rurais, micro e pequenas empresas, na região semiárida e municípios de microrregiões. Os beneficiários são classificados com base na receita operacional bruta ou na renda agropecuária bruta auferida em cada ano-calendário.

No âmbito do FCO, poderão ser financiadas as atividades realizadas nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás ou no Distrito Federal, por produtor rural ou empresário (de micro a grande porte) ou, ainda, cooperativa de produção que desenvolva atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial, preferencialmente pequenos tomadores.

Já no FNO, os recursos se voltam aos setores produtivos da indústria, agroindústria, agropecuária, turismo, comércio e prestação de serviços, seguidos pelo apoio à infraestrutura econômica da região. O porte dos beneficiários (empresas, microempreendedores individuais e produtores rurais) é classificado da seguinte forma:

  • empreendimentos em implantação: pela previsão de faturamento no primeiro ano de produção efetiva do projeto;
  • ampliação, diversificação, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos: pela receita bruta agropecuária, para o setor rural, e receita operacional bruta, para o setor não rural, ambas apuradas no último exercício fiscal.

Os recursos oriundos dos fundos constitucionais têm juros mais baixos, se comparados às taxas de mercado, e condições de pagamento facilitadas – por exemplo, prazos de amortização mais extensos. Esse fato se deve à característica principal dos fundos constitucionais, que não se destinam a alcançar benefícios econômicos próprios, mas sim fomentar o desenvolvimento social e econômico de determinada região.

Por outro lado, é importante destacar que o processo de submissão de solicitação de financiamento caracteriza-se por ser bastante rigoroso, com prazos de avaliação de crédito relativamente mais extensos que os dos bancos de varejo.

O financiamento de projetos de infraestrutura é uma atividade em crescimento exponencial no país. Dadas as dimensões continentais do território e as disparidades entre as regiões, há uma ampla possibilidade de que venham a ser utilizados nos mais diversos setores e estados. Contar com fundos que forneçam amparo e fomento estatal é uma estratégia importante para dar mais garantias às empresas e ajudar a consolidar o desenvolvimento socioeconômico no Brasil.

 


Referências:

Fundos Constitucionais de Financiamento – Relatório de Gestão 2020

FCO, FNE e FNO – Fundos Constitucionais de Financiamento – Como as micro, pequenas e médias empresas podem se beneficiar

Programação FNE 2022

Cartilha FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste

Programação financeira FNO 2022

Site do Ministério do Desenvolvimento Regional – Projeção de orçamento do FNE para 2022 é de R$ 26,6 bilhões