A diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o envio a consulta pública de uma proposta de resolução com novas regras relativas à coordenação de aeroportos e alocação e monitoramento do uso da infraestrutura aeroportuária. A proposta teve como principal motivo a paralisação das operações da Oceanair Linhas Aéreas S.A. em 2019, quando a Anac e o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) identificaram um possível aumento de concentração em alguns aeroportos, fato que poderia causar impactos no mercado aéreo brasileiro.

Após uma redistribuição temporária dos slots (infraestrutura aeroportuária alocada ao operador aéreo para realização de uma operação de pouso e decolagem em data e horários específicos) da Oceanair, a Anac identificou a necessidade de revisar a regulamentação existente (Resolução Anac 338/21) para lidar melhor com questões operacionais, minimizar os impactos concorrenciais e aumentar a eficiência na utilização da infraestrutura aeroportuária.

Uma das maiores preocupações da Anac é o critério de distribuição dos slots em aeroportos com a infraestrutura saturada e o potencial impedimento de acesso de novos operadores. Ao revisar a Resolução 338/21, a agência entendeu que os critérios de alocação não são suficientes para promover a desconcentração do mercado e permitir a operação de novas companhias aéreas, inviabilizando a concorrência e diminuindo os possíveis benefícios para os usuários.

Para sanar o problema, a proposta da agência reguladora é criar uma categoria de aeroporto denominada “aeroporto coordenado saturado – nível 4”, aquele “cujo nível de saturação da capacidade aeroportuária comprometa qualquer um dos componentes críticos (pista, pátio ou terminal), além de possuir condições que impliquem em barreiras à entrada, com potencial prejuízo à contestabilidade do mercado e à competição efetiva, conforme redação da minuta da nova resolução.

Ao estabelecer novos critérios, a Anac pretende amenizar o problema da falta de infraestrutura e buscar a oferta de melhores serviços para a sociedade. A nota técnica que embasa a proposta de resolução indica uma série de argumentos técnicos e princípios internacionais que ajudam a sustentar a ideia de uma nova regulamentação. Os princípios estruturantes da nova norma são os seguintes:

  • Eficiência – otimização do uso da infraestrutura aeroportuária disponível;
  • Contestabilidade do mercado – estabelecimento de uma regulamentação que não represente mais um empecilho à entrada de novos operadores e que viabilize o aumento da concorrência;
  • Estabilidade regulatória – alinhamento das normas brasileiras aos padrões internacionais;
  • Melhoria do custo operacional/administrativo – criação de métodos de diminuição dos custos operacionais das companhias aéreas e dos custos administrativos da Anac relacionados aos processos de distribuição e redistribuição de slots.

Outro ponto de grande relevância da proposta de resolução e que pode trazer mudanças expressivas para a dinâmica do mercado aéreo brasileiro é a regulamentação da cessão e troca de slots, atualmente vedadas pela Resolução 338/21. Ao retirar o limite para a cessão e troca de slots, a Anac pretende viabilizar a operação de companhias que não obtiveram slots em razão da falta de disponibilidade. Ao permitir a cessão ou troca de slots, a Anac pretende aumentar o acesso ao mercado e diminuir a ocorrência de operações societárias realizadas com o objetivo exclusivo de aquisição do direito de uso do slot. Os slots continuam não constituindo patrimônio da empresa de transporte aéreo e representam exclusivamente o direito de uso temporário da infraestrutura aeroportuária. A manutenção de tal direito está vinculada ao cumprimento dos critérios estabelecidos na resolução.

A troca ou cessão de slots precisará ser aprovada pela Anac, que avaliará as características da operação de cada um dos envolvidos e a capacidade do aeroporto. A empresa de transporte aéreo que ceder slots estará proibida de recebê-los do banco de slots por três temporadas equivalentes, salvo nos casos em que não houver outros interessados. Além disso, só poderão ceder slots as empresas que tiverem tido histórico de slots reconhecido por três temporadas equivalentes consecutivas. Nos casos envolvendo aeroportos saturados (nível 4), só poderão receber slots as empresas que tiverem percentual igual ou menor ao definido em declaração específica entregue pelo operador aeroportuário quando da elaboração da declaração de aeroporto coordenado.

Se aprovada, a nova resolução provocará mudanças significativas no planejamento das empresas de transporte aéreo. O texto da resolução ainda está sujeito a alterações e poderá ser acessado no site oficial da Anac. As contribuições à minuta poderão ser envidadas por qualquer cidadão ou empresa até 9 de dezembro de 2021, por meio de formulário eletrônico próprio, também disponível no site oficial da Anac.