Alberto Faro, Mateus Maia de Souza e Felipe Baracat

Políticas implementadas pelo governo federal desde 2016 redesenharam o papel do Estado no setor de infraestrutura, apostando na iniciativa privada como principal agente promotor da ampliação da infraestrutura brasileira, tanto na implementação e operação quanto no financiamento desses projetos.

Nesse contexto, as chamadas debêntures de infraestrutura ou debêntures incentivadas, que contam com os benefícios fiscais criados pela Lei nº 12.431/11, têm exercido papel importante para promover a participação dos investimentos privados no financiamento do setor. Elas podem ser emitidas para financiar projetos que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) ou que tenham sido enquadrados como prioritários pelos ministérios competentes.

Desde 2012, a média da participação do mercado de capitais no financiamento do setor não ultrapassou 10%, e foi somente a partir de meados de 2016 que as debêntures de infraestrutura começaram a ganhar força. De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as emissões de debêntures de infraestrutura atingiram R$ 23,9 bilhões em 2018, contra apenas R$ 9,1 bilhões, em 2017, e R$ 4,4 bilhões, em 2016. Já em 2019, o valor total das emissões chegou a R$ 34 bilhões, um aumento de 56% em relação a 2018 – foram 98 emissões, ante 76 em 2018, com valor médio de R$ 350 milhões.

Já consolidadas como um importante instrumento de financiamento em diversos outros segmentos do setor de energia, as debêntures incentivadas demoraram para avançar no caso do setor de biocombustíveis, muito por causa das instabilidades observadas na indústria sucroenergética nos últimos anos. Com a retomada gradual de novos investimentos a partir de 2016, porém, e diante da evolução das condições macroeconômicas desde então, esses instrumentos passaram a figurar como alternativa atraente para a captação de recursos pelos agentes do setor.

Nesse contexto, o Ministério de Minas e Energia (MME) atualizou as regras para aprovação de projetos como prioritários no setor de biocombustíveis por meio da edição da Portaria nº 252/19, depois alterada pela Portaria nº 348/19. Além de adequar a regulamentação para refletir algumas atualizações introduzidas na Lei nº 12.431/11 e no Decreto nº 8.874/16, o ministério também permitiu que projetos que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização da produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa podem ser enquadrados como prioritários para todos os fins do disposto na Lei nº 12.431/11.

A inclusão de referência à produção e estocagem de biomassa no rol de atividades que poderão receber recursos captados por meio das debêntures incentivadas foi particularmente relevante no caso do setor de biocombustíveis, permitindo financiar não apenas as etapas industriais da sua cadeia produtiva, mas também a produção da biomassa correspondente. Outra alteração relevante diz respeito à possibilidade de enquadramento de projetos nos quais a produção de biocombustíveis seja realizada concomitantemente com outros produtos não energéticos (como o açúcar). Nesses casos, para definir o montante elegível à captação de recursos mediante debêntures incentivadas, poderá ser considerada a proporção da produção de biocombustíveis em relação à capacidade total do projeto, com base nos fatores industriais típicos daquela atividade, conforme parâmetros técnicos publicados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Desde então, o MME já aprovou como prioritários para fins da emissão de debêntures de infraestrutura seis projetos do setor de biocombustíveis, que compreendem atividades como preparo do solo, plantio, trato da cana, renovação do solo e carregamento e transporte de insumos, além da implantação, manutenção e expansão de plantas industriais dedicadas à produção de biocombustíveis. Os investimentos totalizam R$ 9 bilhões no setor.

Dos seis projetos em curso, atuamos como assessores jurídicos em três deles, que superam, em conjunto, R$ 4 bilhões em expectativa de captação no mercado de capitais. Nesse trabalho, apoiamos as companhias emissoras desde a definição do escopo dos projetos e seu enquadramento como prioritários, inclusive durante a tramitação do requerimento no MME, até a estruturação da operação de financiamento, englobando a elaboração, negociação e formalização de toda a documentação necessária para a emissão das debêntures.

De maneira geral, a documentação exigida para o enquadramento é relativamente simples, e o ministério tem respondido com celeridade. A equipe da Secretaria de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, órgão do MME responsável pela aprovação do enquadramento de projetos como prioritários no setor de biocombustíveis, tem acompanhado de perto tais processos, destacando-se pela boa relação e cooperação técnica com o mercado.

Ao que parece, a nova regulamentação do MME representou um passo importante no sentido de diversificar as fontes de financiamento disponíveis para o setor de biocombustíveis. É possível observar um crescimento relevante das emissões de debêntures no setor a partir de setembro de 2019.

Além dessa mudança, há outras iniciativas do ministério no radar, também direcionadas ao setor de biocombustíveis e no contexto da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBIO), como a criação de novo título financeiro emitido a partir da comercialização de biocombustíveis, o Crédito de Descarbonização (CBIO), que já está sendo negociado na B3.

Ainda que esse movimento de inovações setoriais tenha sido temporariamente desacelerado em razão da atual pandemia, é certo que as últimas modificações introduzidas pelo MME para aprovação de projetos como prioritários, em conjunto com as outras novidades, podem reconfigurar a dinâmica de financiamento do setor tão logo as incertezas decorrentes da crise atual sejam reduzidas.