Em razão das diversas mudanças legislativas e regulamentares publicadas pelos governos em resposta à crise do COVID-19, nos unimos com 11 escritórios de advocacia da América Latina e Península Ibérica para elaborar uma tabela com sumário das mudanças relevantes ocorridas no Brasil, Espanha, Portugal, Argentina, Bolivia, Chile, Colombia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Mexico, Nicaragua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.  

Você pode acessar o resultado do trabalho aqui

Além do Machado Meyer, os escritórios participantes são: Aguilar Castillo Love (Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicaragua and Panamá), BKM | Berkemeyer (Paraguay), Brigard Urrutia (Colombia), Cariola Díez Pérez-Cotapos (Chile), Ferrere Abogados (Bolivia), Guyer & Regules (Uruguay), Nicholson y Cano Abogados (Argentina), Quevedo & Ponce (Ecuador), Rodrigo, Elías & Medrano (Peru), Santamarina + Steta (Mexico), Torres Plaz y Araujo Abogados (Venezuela).