M&A e private equity
Pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras já estão expressamente autorizadas a ser titulares de Eirelis (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada). No dia 2 de maio, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 38/2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que, entre outras novidades, alterou a redação do item 1.2 e da alínea “c” do item 1.2.5 do Manual de Registro de Empresa Individual (“Capacidade para ser titular de Eireli”) para assegurar esse direito.
Foi publicada no dia 02 de maio de 2017 a Instrução Normativa nº 40 (“IN 40”) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 34 (“IN 34”), igualmente emitida pelo DREI, que exigia a outorga de procuração por prazo indeterminado por investidor não residente a representante legal no Brasil, com poderes específicos.
Foi publicada no dia 02 de maio de 2017 a Instrução Normativa nº 40 (“IN 40”) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 34 (“IN 34”), igualmente emitida pelo DREI, que exigia a outorga de procuração por prazo indeterminado por investidor não residente a representante legal no Brasil, com poderes específicos.
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A...
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional.
Em 03 de março de 2017 foi publicada a Instrução Normativa nº 34 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que dispõe sobre o arquivamento na Junta Comercial de atos de empresas locais de que participem (i)...
Em 03 de março de 2017 foi publicada a Instrução Normativa nº 34 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que dispõe sobre o arquivamento na Junta Comercial de atos de empresas locais de que participem (i) estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, (ii) pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e (iii) pessoas jurídicas com sede no exterior (“IN 34”).
Em 30 de janeiro de 2017 entrou em vigor normativo que atualiza o Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto (“RDE-IED”) do Banco Central do Brasil (“Bacen”), estabelecendo novos procedimentos para registro do investimento estrangeiro direto no Brasil.
Em 30 de janeiro de 2017 entrou em vigor normativo que atualiza o Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto (“RDE-IED”) do Banco Central do Brasil (“Bacen”), estabelecendo novos procedimentos para registro do...