A Jornada de Direito Comercial, em sua segunda edição, aprovou 10 novos enunciados tratando da crise da empresa.

Entre eles, podemos citar o Enunciado 76 que veio reconhecer expressamente a possibilidade de bondholders pleitearem autorização judicial que permita o desmembramento dos direitos de voz e de voto, para exercê-los individualmente em assembleia geral de credores. Isso ainda que o exercício de voto em assembleia caiba ao agente fiduciário (trustee), nos termos do documento de emissão do título de dívida.

Quanto ao princípio da preservação da empresa, o Enunciado 74 institui que, a despeito de a execução fiscal não se suspender em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial, os atos que importem na constrição do patrimônio da recuperanda estão sujeitos à análise do juízo recuperacional.

Além disso, os créditos fiscais, assim como os demais créditos excluídos da recuperação judicial, também deverão, nos termos do Enunciado 78, ser indicados na relação de credores do devedor que instrui a petição inicial, a fim de garantir um completo e adequado conhecimento da situação econômico-financeira do devedor, preservando-se a transparência.

Como se vê, portanto, foram indicados importantes conceitos e posições a respeito de institutos e princípios fundamentais do direito falimentar. Com isso, espera-se que haja uma maior uniformidade das decisões e, consequentemente, que a almejada segurança jurídica na aplicação da Lei de Falência seja progressivamente alcançada.