O governo do estado de São Paulo publicou cinco decretos que alteram o Regulamento do ICMS (RICMS/SP) e reestabelecem alguns dos benefícios fiscais relacionados no Anexo I do RICMS/SP, conforme descrito abaixo:

  • Decreto nº 65.469/21 – Altera o inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS, a fim de retirar o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15/01/2021, mantendo, assim, as mesmas condições do benefício vigente até tal data.
  • Decreto nº 65.470/21 – Altera o § 7º do artigo 54 do RICMS, que tem por objetivo manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.
  • Decreto nº65.472/21 – Revoga o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS, para manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.
  • Decreto nº 65.473/21 – Revoga o § 6º do art. 41 do Anexo I do RICMS, para manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

O Decreto nº 65.471/21 não se refere a benefício fiscal, mas alterou o artigo 265 do RICMS, com o objetivo de prever a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.

Esse é um ponto importante porque, embora permaneça a discussão sobre a legalidade da instituição dessa complementação por lei ordinária – Lei nº 17.293/20, que acrescentou o artigo 66-H na Lei nº 6.374/89 –esse decreto deixa claro que “atualmente, o RICMS prevê o pagamento do complemento apenas para a hipótese em que a base de cálculo seja o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, não se aplicando, portanto, nas situações em que o imposto é calculado através da aplicação da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor”.

Diante das mudanças, os contribuintes devem revisar as regras de tributação de seus produtos.