O Ministério da Economia editou a Portaria nº 103/20 autorizando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a adotar um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (covid-19). As medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 são as seguintes:

 

I – suspender, por até 90 dias:

 

a) prazos de defesa de processos administrativos de cobrança de dívida ativa da União;

b) o encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial;

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e

d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

 

II – oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/19.

 

Essas medidas de adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União deverão ser regulamentadas nos próximos dias pela PGFN.

 

Ainda não há, porém, previsão para prorrogação de prazo de vigência de certidões negativas, que é um pleito dos contribuintes diante do atual cenário.